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FILOSOFIA DO DIREITO
| Julgamento na Internet e a Inteligência Artificial na Justiça: questões de Filosofia do Direito > E se iniciarmos pelo Judiciário a gravação de 100% das audiências, interrogatórios, julgamentos e etc, em todo e qualquer esfera da Justiça - criminal, cível, tributária, trabalhista etc? Diferentemente do que ocorre no STF, STJ etc, onde existe a edição do video que gravou a atuação do Ministro e que é mostrado na TV Justiça e outras emissoras, e se houvesse a atuação 100% online e aberta ao público da Internet que queira acompanhar e comentar? E todos, juízes, advogados, promotores, desembargadores, procuradores e ministros, testemunhas, autor/requerente/vitima/acusação/demandante..., réu/requerido/infrator/acusado/demandado...; todos pensarão 2 vezes ou mais antes de se pronunciarem? Ou diante de câmeras por muito tempo, as pessoas começam a agir naturalmente? Mas o agir natural de uma pessoa pode ser modificado por importância que essa pessoa dá, ou não, a um público que pode comentar publicamente? No Big Brother da Justiça, enfim identificaremos os justos e os injustos?...[ leia aqui ]
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SAÚDE
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TI
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FINANÇAS
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DIREITO E PANDEMIA
Soluções Jurídicas na Pandemia do Coronavírus (covid-19)
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Direito Imobiliário, Direito do Trabalho, Direito Contratual, Direito Empresarial, Internacional, Tributário, Humanitário, Direito Digital...
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COMEX
| Internacionalizando e Exportando para a União Europeia > Para operar no mercado da UE é preciso obter um número de Registro e
Identificação dos Operadores Econômicos (EORI), o qual será utilizado em todas as
comunicações com as autoridades aduaneiras europeias. O número EORI será utilizado,
por exemplo, na Declaração Sumária de Entrada (DSE), a qual possui informações
prévias relativas às mercadorias que entram na UE, e a qual deve ser apresentada em
prazos diversos, conforme o modo em que os produtos são transportados. O EORI
também será utilizado no Documento Administrativo Único (DAU), que é um
documento pelo qual se atribui um destino aduaneiro às mercadoria...[ leia aqui ]
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IMOBILIÁRIO
[ mais artigos sobre Imobiliário aqui ]
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Por:
Rafael De Conti, advogado e filósofo
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